sexta-feira, 28 de junho de 2013

SEXTA-FEIRA INFORMAL

A nossa Justiça muitas vezes é tão lenta que dá vontade de morrer.... e é o que acontece com alguns clientes, principalmente no campo do Direito Previdenciário, onde a maioria são doentes e velhinhos. Muitas vezes não vivem para receber o dinheiro a que tem direito.

Numa dessas situações, um Autor de uma ação tentou o suicídio - talvez em razão da demora na prestação jurisdicional - o que levou um Juiz Federal a dar o seguinte despacho:

 https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhJ7FAq14E1s45R-RurxkAGD2Ee43MSOQyxJjtp9fJVpG0TzjnR8p22WG-fkhDnVlSI58bVz6pR9JkXsl5LizwS9pPow4q7PwRxnZ-aj3T13sEpPvYnp4ynK69zEVxNAL5DboaP5LiI76It/s640/blogger-image-1227958721.jpg



 É a tragicomédia do Judiciário Brasileiro!
    
Transcrição do despacho acima:

Vistos.Aparentemente o processo se encontra maduro para sentença.Assim, faça-se a devida conclusão.Intime-se pessoalmente o autor para que tenha um pouco mais de paciência que seu processo será julgado rapidamente e não tente o suicídio novamente porque a vida pode ser muito boa e não vale a pena ceifá-la, até porque nós não sabemos exatamente qual a penalidade de Deus para esse tipo de atitude.Cumpra-se.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

PEC 37: OPINIÃO DO PROFESSOR LÊNIO STRECK

O professor Lênio Luiz Streck é um dos maiores juristas da atualidade e, sem dúvida, possui um dos melhores currículos deste país. Como sugestão de leitura, desde já indico o seu "Hermenêutica Constitucional e(m) Crise", onde ele condena o que chama de "panprincipiologismo" e as decisões judiciais baseadas em fundamentos frágeis ou no senso particular de justiça de alguns intérpretes.

Professor de Direito e Procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, o jurista fala com autoridade e conhecimento de causa sobre o tema da PEC 37. Diz que "até as pedras sabem que a exclusividade da polícia geraria um enorme prejuízo de qualidade nas investigações".

A nossa Constituição atribui às Polícias a incumbência de apurar as infrações penais. Contudo, não menciona qualquer proibição ao Ministério Público de fazê-lo. A PEC 37 objetiva justamente regulamentar essa lacuna da legislação, atribuindo exclusivamente à polícia o poder de investigação. 

A verdade é que o Ministério Público vem incomodando muito alguns poderosos nos últimos anos. É claro que, também, ocorreram abusos e o Ministério Público já errou muito.  

Há uma certa resistência da classe policial por imaginar que a sua função seria esvaziada. Creio que não. Ministério Público e Polícia não são rivais. As atividades de ambas são complementares e indispensáveis a uma boa instrução processual.      
       
Vejam entrevista dada à repórter Laryssa Borges:

A tese da exclusividade da polícia nas investigações, conforme prevê a PEC 37, prejudicaria órgãos que se dedicam à apuração de ilícitos penais, incluindo a Receita Federal e o Banco Central. Quantos processos poderiam ser paralisados?  
É difícil falar em números. Talvez fosse melhor falar em déficit qualitativo. A história nos mostra que Banco Central, Tribunal de Contas e outros órgãos são fundamentais na apuração dos crimes do “andar de cima” da sociedade. Esse talvez seja o principal problema que a PEC 37 parece querer esconder. Não há nenhum indicativo que o combate aos crimes do colarinho branco e similares venha a ser melhorado pela PEC. Ao contrário: até as pedras sabem que a exclusividade da polícia geraria um enorme prejuízo de qualidade nas investigações. 

O MP frequentemente investiga parlamentares e é muito comum que ele apresente denúncias contra deputados e senadores. A aprovação da PEC poderia ser uma retaliação às investigações que incomodam? 
 O Ministério Público cometeu erros nestes 25 anos. Todos cometem erros. Mas a PEC 37 é feita para punir os acertos do Ministério Público. O Ministério Público é pago para defender interesses públicos que historicamente serviram a uma minoria. Contrariar esses interesses é fazer inimigos, por assim dizer. Quem acusa não agrada aos réus ou potenciais réus. O que me intriga é o Brasil querer ser comparado a Uganda e Indonésia. Se todos buscamos inspiração no direito constitucional alemão, escrevemos centenas de teses imitando os alemães e espanhóis, por que é que na investigação criminal queremos imitar o país de Idi Amin Dada [ex-ditador de Uganda]?

O STF utilizou extensivamente as investigações que o MP fez do escândalo do mensalão e acabou condenando 25 pessoas. Com a aprovação da PEC, casos de sucesso como esses serão raros? Podem acabar?  
O mensalão é uma pedra no sapato dos defensores da PEC 37. Se não fosse o Ministério Público, processos dessa envergadura não teriam chegado a esse patamar. Historicamente, pode-se dizer que la ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos [a lei é como a serpente, só pica os descalços]. Os poderosos sempre se livram dos rigores da lei penal, porque usam “botas”. A PEC 37 apenas alonga o cano das botas dos poderosos. Mexer com a estrutura das instituições é algo que faz que você pague por esse acerto depois. Toda vez que o MP acerta, ele cria um déficit de simpatia. É inexorável que o Ministério Público vá fazer inimigos, porque nosso histórico é de que não vai dar em nada.

O MP tem dado preferência às investigações de algum tipo de crime específico? 
 As pessoas dizem que o Ministério Público escolhe o que investigar. Isso é verdade na medida em que ele tem como missão defender os interesses coletivos. Veja os crimes contra a administração pública: quer algo mais nefasto do que a corrupção? Proibir o MP de investigar crimes contra a administração pública é acabar com o MP, torná-lo um órgão burocrático. É evidente que, potencialmente, o Ministério Público deve tutelar os interesses coletivos. Não vamos querer o MP priorizando a investigação de crimes de índole individual.
Defensores da PEC 37 alegam que a Constituição não é clara na definição dos poderes de investigação do MP. Existe, no caso da PEC, uma tendência ou cultura de se valer de termos vagos para se tomar decisões de conveniência? 
Os que dizem que a Constituição não permite ao MP investigar estão em contradição, pela simples razão de que, se assim fosse, não haveria a necessidade da PEC 37.  No mais, sempre é perigoso aplicar um drible hermenêutico nos dispositivos “incômodos” da Constituição. 

As polícias, principalmente as estaduais, penam com falta de recursos. Mas o MP também têm milhares de investigações atrasadas ou paralisadas. Como lidar com o cenário de as duas instituições terem problemas básicos?  
Veja como o problema é estrutural. E por que isso se resolveria com a exclusividade da investigação policial? Seguramente 90% dos crimes de furto, roubo e estelionato só funcionam porque há flagrante. Onde não tem auto de prisão em flagrante não se investiga porque a polícia não tem estrutura. Não somos nenhum modelo de combate à impunidade e à corrupção no mundo. Temos de melhorar. Não podemos piorar.
Nenhum governo quis viabilizar o controle externo da polícia. Por que ninguém se propôs a fazer isso?  
O problema no Brasil é histórico. A nossa sociedade é patrimonialista. Historicamente o direito penal tem servido para condenar os pobres. Há uma nítida relação entre a investigação do Ministério Público e o risco que os poderosos sofrem. Não há uma conspiração, mas há um certo arranjo, uma confluência de interesses para que o MP seja retirado da investigação.

Entrevista Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/lenio-streck-a-pec-37-e-feita-para-punir-os-acertos-do-ministerio-publico 

PRIMEIRA VEZ DE UM VETERANO

O jurista Tourinho Filho, 87 anos, estreou esta semana na Tribuna do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília.  O hoje advogado mostrou nervosismo mas foi elogiado pelos Ministros e conseguiu a vitória para o seu cliente.  Um exemplo, sem dúvida.

Vejam a notícia da coluna de Lauro Jardim, em Veja on line:


Aos 87

Carreira longa

Quem estreou ontem na tribuna do STJ foi o jurista Tourinho Filho.
Promotor aposentado do Ministério Público de São Paulo, Filho é um dos principais autores sobre Direito Processual Penal no Brasil.
Ontem, quando foi falar da tribuna do STJ, pediu desculpas aos ministros pelo visível nervosismo e revelou que ocupava aquele espaço pela primeira vez.
Bastante elogiado pelos ministros, ouviu de Thereza Maria de Assis que até hoje ela guarda a primeira edição do livro Manual de Processo Penal, que foi usado em sua formação como juíza.
Na estreia, Filho venceu seu caso no STJ e livrou seu cliente que respondia a um processo penal, mas, na verdade, era um homônimo do verdadeiro bandido.
Tourinho Filho é tio do desembargador aposentado Tourinho Neto.
Por Lauro Jardim



SEXTA-FEIRA INFORMAL

A sentença abaixo foi dada em verso por um Juiz de uma comarca no interior de Minas Gerais. O Juiz Ronaldo Tovani, concedeu liberdade provisória a Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”, preso em flagrante por ter furtado duas galinhas. 
Na delegacia, o acusado teria respondido ao delegado: "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”. 
Segue a decisão do magistrado: 
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápiofoi encontrado
Estava no bardo Pedrinho”
Quando foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas,
Como das fraudes do governo que até hoje rola.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília.


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Piada:
 
Um juiz federal recém-nomeado para o interior da Paraíba, foi fazer uma audiência e na hora do interrogatório, questionou o Matuto:

- Sr., qual a sua profissão?
- dotô, eu sou cortador de cana
- Quantos filhos o sr. tem?
- dotô eu tenho 14 filhos…
O juiz espantado pensa alto:
- Puxa sua prole é grande hein…
E o matuto sem pestanejar responde:
- …e grossa, dotô.


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terça-feira, 18 de junho de 2013

DOS CARAS PINTADAS AOS “SEM-PASSAGEM”: COINCIDÊNCIAS


A questão mais efervescente desta semana no Brasil, sem dúvida, é a grande manifestação popular que tomou conta das ruas nas capitais e principais cidades país afora. O povo ganhou as ruas para protestar, exercendo um direito garantido na nossa Constituição (art. 5º, inciso XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;).   
Os protestos iniciaram com o objetivo inicial de pedir a diminuição do valor das passagens de ônibus na grande São Paulo, bem como uma melhor qualidade do serviço, como maior quantidade de ônibus e veículos mais novos. Daí o movimento cresceu e virou uma verdadeira cruzada contra todas as mazelas que infernizam a sociedade brasileira: inflação, corrupção, saúde e educação públicas precárias, má qualidade dos demais serviços públicos, baixa qualidade de vida, etc.
Nas redes sociais, as opiniões se dividem. Podemos constatar duas “correntes”: os que chamam o movimento de baderneiros, libertários e anárquicos, pessoas sem objetivo claro; e a outra, que diz que se trata de um verdadeiro direito democrático garantido ao povo, de ganhar as ruas e protestar.
Quem está com a razão afinal?
Não pensem que o motivo real são os vinte centavos do último aumento das passagens. Não é. A questão é bem mais profunda e reflete um turbilhão de sentimentos do povo brasileiro, que estão sendo extravasados nas ruas. Engana-se, também, quem pensa que o vilão é a Copa do Mundo e os seus estádios superfaturados. Não é só isso.
O movimento é muito parecido com a das “diretas- já” na década de 80, e mais ainda com o dos “caras-pintadas” que ocorreu no início da década de 90. Neste último, o movimento popular também começou pleiteando o “Passe Livre” aos estudantes de forma apartidária e contra a corrupção; o movimento clamava também pela ética na política. Coincidência ou não, o levante ganhou força após as denúncias de corrupção feitas pelo então irmão do Presidente Fernando Collor, Pedro Collor, e contra o seu tesoureiro de campanha, Paulo César Farias. A partir daí o principal foco foi a queda do Presidente, que acabou por renunciar ao mandato. Mesmo com a renúncia, o impeachment foi levado a cabo pelo Congresso Nacional, cassando os direitos políticos do Presidente Fernando Collor de Mello.
Muitos anos se passaram e a política brasileira parecer não ter mudado muito: os escândalos de corrupção grassam em todas as esferas do poder político, apareceu dinheiro em cuecas, compraram parlamentares, os serviços públicos não funcionam como deveriam, a educação e a saúde não tiveram avanços significativos, os impostos cada vez mais esvaziam os bolsos da população e o fantasma da inflação está novamente assombrando o brasileiro.    
O traço mais marcante e mais bonito desse movimento é justamente o seu apartidarismo, a sua explosão natural como um tsunami ou um vulcão em erupção. O depoimento do chefe da Polícia Legislativa, em entrevista a uma emissora durante a invasão ocorrida ontem (17/06), onde os manifestantes subiram na marquise do Congresso, deixou bem clara essa constatação: “faz duas horas que estamos aqui procurando negociar com os líderes do movimento e não os encontro”. E nem irá encontrar, porque não há bandeiras partidárias comandando o movimento. Políticos não são bem vindos entre os manifestantes, pelo menos aqueles que querem explorar ou tirar proveito do movimento.
A verdade é que alguns caciques políticos estão fazendo "beicinho" ou com "ciúmes" e, talvez por isso, tentam desqualificar esse fenômeno social. Outros caciques, por sua vez, estão com medo, muito medo, já que as pedras estão voando sobre os telhados de vidro.     
Alguns chegaram a dizer que o movimento é “fraco” porque não tem “foco” ou não teria um objetivo muito claro. Enganam-se. A revolta tem foco e tem causa sim, múltiplas, nas várias feridas abertas pelas mazelas sociais, como dito linhas atrás. A diferença é que, agora, não se quer derrubar o Chefe do Poder Executivo de plantão; pelo menos por enquanto. Como estão dizendo os manifestantes: “o gigante acordou”. Agora, falta a classe política abrir os  olhos. Durmam com esse barulho!

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Advogado alerta que usuários da internet estão sujeitos às leis dos Estados Unidos

Advogado alerta que usuários da internet estão sujeitos às leis dos Estados Unidos

No universo da internet, estamos todos sujeitos às leis dos Estados Unidos. Essa é a conclusão do Perito forense e Advogado especializado em tecnologia da informação José Antônio Milagre sobre as denúncias de que órgãos de segurança norte-americanos têm acesso aos servidores de empresas de telefonia e de internet sediadas no país.
Para o especialista, se as denúncias forem confirmadas, a quebra da privacidade dos internautas pode configurar “uma absurda agressão a um direito humano internacionalmente reconhecido”.
A extensão dos grampos ainda é desconhecida. O Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, já admitiu que o Congresso autorizou a execução do programa de vigilância das comunicações chamado Prism (em português, Métodos Sustentáveis de Integração de Projetos), mas alegou que “ninguém ouve” as chamadas telefônicas dos cidadãos norte-americanos.
“Sempre imaginamos a internet como um patrimônio mundial. Só que ela necessita de servidores que armazenem e suportem os serviços e as interações proporcionadas pela rede mundial de computadores. E basta mapearmos a estrutura física [da web] para constatarmos a grande dependência da infraestrutura norte-americana”, disse o advogado à Agência Brasil.
Na quarta-feira (12.06), ao revelar que o governo está preocupado com o tema, o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu a necessidade de mudanças na legislação brasileira e a construção de centros de processamentos de dados (data centers) no país. Para o ministro, isso permitiria que as informações dos internautas brasileiros fossem armazenadas no país e ficassem submetidas à legislação brasileira.
“Os principais serviços, como as redes sociais, são oferecidos por empresas sediadas em solo norte-americano. Além de estarem, portanto, sujeitas às leis dos Estados Unidos, elas nos impõem termos de uso em consonância com a legislação norte-americana”, comentou o advogado, destacando a “pouca maturidade” da maioria dos brasileiros com o tema da privacidade na rede mundial de computadores.
De acordo com o advogado, as redes sociais não oferecem opção aos usuários. “Até porque, não há escolha. Ou a pessoa aceita os termos de uso, ou se desliga da internet. Por isso, as pessoas cedem parcelas de sua privacidade. A questão é que, até hoje, a maioria dos usuários acreditava que suas informações pessoais estariam seguras e não seriam intercambiadas. Esse episódio apenas reforça [a tese de] que a proteção aos dados de estrangeiros não é tão robusta quanto muitos imaginavam”, ponderou o especialista.
José Antônio Milagre aponta que as matérias dos jornais The Guardian (britânico) e The Washington Post (norte-americano), escritas a partir das revelações feitas por Edward Snowden, ex-Agente da CIA, a agência de inteligência norte-americana, indicam que os dados de internautas de todo o mundo eram coletados pelas empresas e compartilhados com o governo norte-americano sem qualquer autorização, com a justificativa de proteger os cidadãos norte-americanos e os Estados Unidos.
“Na medida em que as autoridades coletam essas informações sem o conhecimento dos usuários ou de uma autorização judicial, há, evidentemente, uma violação de tratados, garantias e direitos reconhecidos internacionalmente”, disse o especialista, defendendo a necessidade de novos mecanismos para evitar a violação de dados, salvo em casos excepcionais, com ordem judicial.
“Esse episódio vai contribuir para uma reflexão sobre a necessidade de diretrizes ou normativas internacionais a respeito da preservação da privacidade das informações pessoais. Ainda tratamos a privacidade com o olhar de 40 anos atrás”, acrescentou.
O advogado lembrou que vários países já adotam ou discutem mecanismos jurídicos semelhantes ao Patriot Act, lei criada após os ataques do 11 de Setembro de 2001, com a justificativa de combater o terrorismo. De acordo com José Antônio Milagre, o próprio Brasil também tem um acordo com os Estados Unidos, o Tratado de Assistência Legal Mútua, “uma ferramenta importante para o enfrentamento dos crimes eletrônicos em casos em que as autoridades necessitam de dados que não estão armazenados no país de origem da investigação”.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 14 de junho de 2013

SEXTA-FEIRA INFORMAL

A partir de hoje e nas próximas sextas em diante, iremos postar algum situação engraçada ou interessante ocorrida no mundo jurídico. Vez por outra, advogados, juízes, promotores e serventuários proporcionam situações realmente hilárias. 
Vamos começar as "sextas informais" com um caso de um advogado do Rio de Janeiro que decidiu protestar protocolando uma petição em quadrinhos.
Se você internauta tiver algum "causo" ou situação engraçada, nos envie: nelsontorresadv@gmail.com



peticao

quinta-feira, 13 de junho de 2013

INSS DEVE INDENIZAR EM CASO DE FALSO EMPRÉSTIMO

Desde que foi editada a Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003, que os empréstimos consignados viraram uma verdadeira "febre" entre os aposentados e pensionistas do INSS. A partir de então, é muito difícil ver algum beneficiário que não tenham feito sequer um empréstimo desses junto a alguma instituição financeira. "Nunca antes na história desse país" houve tanta oferta de crédito, parafraseando, aqui, aquele famoso Presidente.

Paralela a essa realidade, surgiram, claro, os enganadores, aproveitadores e estelionatários, que vislumbraram nessa nova realidade a possibilidade de ganhar dinheiro fácil, aplicando golpes nos aposentados, que são geralmente pessoas idosas, doentes e hipossuficientes, desconhecedoras de seus direitos.   

De posse dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, pessoas inescrupulosas utilizam-se das facilidades de tal negociação e das falhas por parte do INSS na fiscalização para levantar empréstimos junto a diversas instituições financeiras, deixando o aposentado com o prejuízo. Muitas vezes, é verdade, a fraude ocorre dentro de casa, onde os próprios familiares se apoderam do cartão de pagamento do aposentado e realizam empréstimos diretamente nos caixas eletrônicos.   

Entretanto, o golpe mais comum que vem ocorrendo ultimamente acontece através de fichas e contratos de empréstimos fraudados que são registrados junto ao INSS, sem que o aposentado ou pensionista tenha assinado qualquer documento. Mesmo assim, a autarquia previdenciária, de forma relapsa, vem autorizando os descontos. Muitas vezes os erros cometidos pelo Instituto são grosseiros, pois sequer chega a checar os dados cadastrais do aposentado, como o endereço, por exemplo. Inclusive, há orientação interna do próprio INSS (instrução normativa) de que só pode haver descontos se existir autorização expressa por parte do titular do benefício. Infelizmente, a legislação não vem sendo cumprida; muitas vezes, de forma proposital.

Constatada a fraude, o segurado deve procurar o Poder Judiciário a fim de buscar a devolução dos valores indevidamente descontados - com correção e juros - bem como uma reparação pelos danos morais sofridos. Tendo em vista o fato de que muitos beneficiários são pessoas idosas e doentes, e que o minguado benefício recebido é a sua única fonte de sustento,  um desconto mensal de até 30% sobre os seus proventos acarreta, sem dúvida, um sério comprometimento de sua sobrevivência. A Justiça Federal vem sistematicamente  reconhecendo a responsabilidade do INSS, arbitrando o valor da reparação conforme a gravidade do caso concreto.


  

 

DÚVIDAS DOS INTERNAUTAS

Nos colocamos à disposição dos internautas e visitantes deste modesto blog para tirar dúvidas, participar e debater os assuntos aqui postados. Envie sua mensagem para: nelsontorresadv@gmail.com
Teremos o maior prazer em responder!

quarta-feira, 12 de junho de 2013

CONTAGEM DO TEMPO RURAL

Um tema que suscita muitas dúvidas entre os segurados do INSS e até mesmo entre os operadores do Direito é sobre a possibilidade de contagem do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria. Afinal, é possível contar o tempo de serviço trabalhado, sem o recolhimento de contribuições, como agricultor em regime de economia familiar (segurado especial)? O tempo só serve para a concessão de uma aposentadoria junto ao INSS ou serve também para a contagem no serviço público?

Sim, é possível a contagem do tempo de serviço rural tanto para obtenção de uma aposentadoria junto ao INSS como também junto ao serviço público. Mas há um porém.

Antes de tudo, esclarecemos que contagem recíproca é a possibilidade de contagem do tempo de serviço trabalhado em regimes previdenciários distintos. Exemplo: se um cidadão trabalhou alguns anos em atividade privada, com carteira assinada (INSS) e posteriormente passou em concurso público (estadual, municipal ou federal), com regime próprio, ele não "perderá" as contribuições feitas ao RGPS. Ele poderá contar esse tempo privado junto ao órgão público para fins de obter aposentadoria no regime próprio. Isso é contagem recíproca.

Quanto ao questionamento acima, para que o segurado possa contar o tempo de serviço rural, ele terá que pagar uma indenização, correspondente às contribuições que deveriam ter sido recolhidas à época, incidentes sobre a produção, normalmente no valor de um salário mínimo. Para uma aposentadoria junto ao próprio INSS, este também admite a contagem do período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, na condição de agricultor,  mas sem contar como carência.

Abaixo, segue decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolhendo a pretensão:  

Tempo de trabalho rural pode ser somado ao tempo de trabalho urbano para fins de aposentadoria
Fonte: TRF1 - Data: 7/6/2013

Por unanimidade, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expeça Certidão de Tempo de Contribuição a trabalhador rural para fins de averbação de tempo de serviço em regime próprio, após recolhimento das correspondentes contribuições pelo segurado. A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON).

O trabalhador entrou com ação na Justiça Federal visando o reconhecimento do tempo de contribuição da época em que exerceu a atividade de rurícola (de 20/08/1972 a 18/09/1980), a fim de comprovar tempo de trabalho necessário para obter sua aposentadoria como servidor público estadual.

Na apelação, o recorrente sustenta que, não tendo autoridade para emitir a Certidão de Tempo de Serviço, não poderia estar respondendo à ação. Alega que lhe cabe “tão somente averbá-la, após emissão pelo INSS”.

Os argumentos apresentados pelo apelante foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha. “De fato, tratando-se de tempo de serviço rural, eventualmente exercido sob a égide do regime geral, a expedição da referida certidão é competência do INSS, não havendo que se falar em condenação do IPERON à emissão da mesma, por ausência de legitimidade para tanto”, explicou.

O magistrado destacou em seu voto que a legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material. No caso em questão, o trabalhador juntou aos autos certidão de casamento dos pais, onde o nubente está qualificado como lavrador; autorização de ocupação de área rural e título definitivo expedidos pelo INCRA em nome de seu pai; recibos de pagamento de ITR e INFBEN dos pais, que são beneficiários do INSS na qualidade de rurícolas.

“Os documentos apresentados configuram início razoável de prova material da atividade de rurícola em atenção à solução pro misero, adotada no âmbito do Colendo STJ e pelos Tribunais Regionais Federais”, disse o relator ao explicar que, por se tratar de hipótese de contagem recíproca (serviço público estadual), o tempo de serviço a ser reconhecido só poderá ser averbado mediante a indenização das contribuições correspondentes.

O juiz federal Cleberson Rocha citou em seu voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é inadmissível o cômputo do tempo de serviço prestado na atividade privada, urbana ou rural, antes da edição da Lei 8.213/91, para a aposentadoria no regime estatutário, sem o recolhimento das contribuições referentes ao período pleiteado”.

Com essas considerações, a Turma deu provimento à apelação do IPERON para, reconhecido o tempo de serviço rural prestado pelo autor no período de 20/08/1972 a 18/09/1980, condicionar a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição para contagem recíproca ao pagamento da indenização pelo segurado.
 

terça-feira, 11 de junho de 2013

BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO



Uma outra revisão de benefícios previdenciários mantidos pelo INSS está sendo muito procurada ultimamente pelos aposentados e pensionistas. Trata-se de retroação da DIB (Data de Início do Benefício). O que é isto?

A tese consiste no direito do aposentado à forma de cálculo mais vantajosa incidente sobre o seu benefício, desde que tenham sido preenchidas anteriormente as condições para a concessão do mesmo. É que, muitas vezes, o segurado opta por continuar trabalhando alguns anos após adquirir o direito à aposentadoria, mantendo-se em atividade. Quando decidir se aposentar, tem direito a receber o valor devido baseado em data anterior. Não é raro verificar que a forma de cálculo de anos anteriores é bem mais vantajosa.

A justiça vacilava quanto ao reconhecimento desse Direito, até que no início deste ano (fevereiro/2013), o Supremo Tribunal Federal - STF, em placar apertado, decidiu favoravelmente aos aposentados, consignando que os mesmos podem exercer o seu direito à aposentadoria assim que preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Os Ministros consideraram, acertadamente, que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.       

É diferente da "desaposentação", onde se requer a renúncia de um benefício anterior e a concessão de um novo benefício mais vantajoso. Na retroação, o segurado vai pedir a realização da forma de cálculo mais vantajosa a partir da data em que obteve o direito à aposentadoria.
 
Os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS, principalmente aqueles que obtiveram proventos proporcionais, devem procurar consultar um advogado de sua confiança para saber se tem direito a essa revisão.

domingo, 9 de junho de 2013

DIREITO DOS ACIDENTADOS NO TRÂNSITO



O trânsito brasileiro é um dos mais violentos do mundo. Mata mais que muitas Guerras. De acordo com o anuário estatístico do DENATRAN, apenas no ano de 2006 houve no Brasil 322.919 acidentes com vítimas, sendo 19.910 vítimas fatais. No ano de 2010, segundo o Ministério da Saúde ocorreram 40.610 mortes no trânsito. Infelizmente, os números sobem ano após ano.

Sabe-se que os dados oficiais nem sempre retratam a realidade, não sendo errado concluir que os números verdadeiros são bem maiores, uma vez que muitos acidentes simplesmente não são registrados, principalmente nas zonas rurais.

Diversos fatores contribuem para essa triste realidade. Não raro, a omissão estatal está presente, não só pela ausência de manutenção e construção de uma infraestrutura mínima de segurança, como em promover a educação dos cidadãos e de uma fiscalização mais abrangente e rigorosa. 

Nestas poucas linhas, iremos focar apenas a análise da responsabilidade dos entes públicos em proporcionar uma trânsito seguro, pois nem sempre os acidentes ocorrem por imprudência ou culpa dos usuários de nossas rodovias.

Antes de tudo, é importante destacar o seguro DPVAT, que é o grande seguro do trânsito brasileiro. A sigla DPVAT quer dizer “Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”. É o seguro mais conhecido e mais popular do Brasil. E também o maior. Sem dúvida, todo brasileiro deve conhecer pelo menos uma pessoa que se acidentou no trânsito. Ano após ano, são gastos valores expressivos com o pagamento das indenizações por óbito, por seqüelas físicas e com despesas médicas.


O seguro DPVAT não é novo, foi criado pela Lei Federal nº. 6.194 de 19 de dezembro de 1974, e desde então sofreu diversas alterações. Mas ainda mantém a sua essência, que é a de indenizar vítimas de acidentes de trânsito em casos de óbito, invalidez permanente total ou parcial, e reembolso com despesas médicas, independentemente da verificação de culpa pela ocorrência do sinistro. Isto é, para ter direito ao seguro, basta comprovar o acidente de trânsito e a consequência dele advinda para ser indenizado. O valor da indenização é de até R$ 13.500,00. O valor é pago independentemente da culpa dos envolvidos no acidente, bastando que seja constatada sequela física, óbito ou despesas médicas. Estas últimas são ressarcidas no valor de até R$ 2.700,00.

Além do seguro DPVAT, os acidentados no trânsito podem eventualmente, ser indenizados, quando o acidente ocorrer por algum fator alheio à conduta dos motoristas, como por exemplo: animais na rodovia, buracos, aquaplanagem, ausência de sinalização ou sinalização deficiente, ausência de iluminação, entulhos, óleo na pista, enfim, uma série de situações em que os entes públicos podem ser responsabilizados pelo sinistro.

Diferentemente do seguro DPVAT, que não se observa a culpa do causador do acidente para indenizar, para receber a indenização decorrente da má conservação da rodovia não poderá haver a culpa do motorista envolvido. Admite-se, entretanto, a culpa concorrente, quando há concausas, ou seja, quando ambas as partes contribuem para o acidente. Exemplo: um motorista, que não estava usando cinto de segurança, desvia de um grande buraco na rodovia, vindo a sair da pista e capotar o veículo, sofrendo várias lesões; a não utilização do cinto pode ter contribuído para uma maior gravidade das lesões, mas o evento deflagrador do sinistro foi o buraco na rodovia. Assim, o valor da indenização será reduzido à metade, em razão da concorrência de culpas.

Nesses casos, os acidentados têm um prazo de cinco anos para buscar a indenização devida, independentemente do recebimento do seguro DPVAT, cujo prazo é apenas de três anos.

Além da reparação civil, os acidentados podem receber uma indenização por acidente de trabalho, caso o sinistro ocorra durante o serviço ou no percurso deste. Havendo incapacidade para o trabalho, o acidentado terá direito, ainda, ao auxílio-doença pago pelo INSS ou mesmo aposentadoria por invalidez (na hipótese da incapacidade ser temporária ou definitiva, respectivamente). Já em caso de óbito, uma pensão por morte será paga aos dependentes. 

Como se vê, os acidentados no trânsito e seus familiares devem ficar atentos aos seus direitos e buscá-los judicialmente. Só assim, com reiteradas condenações judiciais dos entes públicos, poderemos chamar a atenção para o péssimo estado de nossas rodovias e cobrar ações e políticas públicas que diminuam o risco dos usuários. 

Infelizmente, o que se vê de concreto é apenas a instalação de mais radares e fotossensores para multar os motoristas que excedem os limites de velocidade, como se este fosse o único fato causador de acidentes. Na verdade, o intuito dessa política é a sanha dos entes públicos em arrecadar com as multas. Caso a preocupação primeira fosse a segurança de motoristas e pedestres, seriam instaladas muretas de proteção para impedir o trânsito de animais, cercas, mais placas e passarelas, além de uma iluminação adequada ao longo de todas as rodovias (a escuridão em muitos trechos é fator determinante para muitos acidentes).

Quem já teve a oportunidade de transitar por rodovias administradas por concessionárias ou empresas privadas, puderam perceber a imensa diferença com uma rodovia pública; naquelas, há iluminação por todo o percurso, cercas, muretas e guard-rails, telefones públicos de emergência e ausência de buracos e animais, bem como câmeras de vigilância, o que inibes assaltos, roubo de cargas e outros crimes.

Nesse contexto, o poder Judiciário tem o dever de aplicar pesadas condenações, com a finalidade não apenas punitiva, mas também pedagógica e preventiva, a fim de que os entes públicos cumpram com o seu dever de manter as rodovias seguras, já que todos os usuários pagam pesados impostos para manter um veículo nas ruas.