terça-feira, 11 de junho de 2013

BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO



Uma outra revisão de benefícios previdenciários mantidos pelo INSS está sendo muito procurada ultimamente pelos aposentados e pensionistas. Trata-se de retroação da DIB (Data de Início do Benefício). O que é isto?

A tese consiste no direito do aposentado à forma de cálculo mais vantajosa incidente sobre o seu benefício, desde que tenham sido preenchidas anteriormente as condições para a concessão do mesmo. É que, muitas vezes, o segurado opta por continuar trabalhando alguns anos após adquirir o direito à aposentadoria, mantendo-se em atividade. Quando decidir se aposentar, tem direito a receber o valor devido baseado em data anterior. Não é raro verificar que a forma de cálculo de anos anteriores é bem mais vantajosa.

A justiça vacilava quanto ao reconhecimento desse Direito, até que no início deste ano (fevereiro/2013), o Supremo Tribunal Federal - STF, em placar apertado, decidiu favoravelmente aos aposentados, consignando que os mesmos podem exercer o seu direito à aposentadoria assim que preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Os Ministros consideraram, acertadamente, que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.       

É diferente da "desaposentação", onde se requer a renúncia de um benefício anterior e a concessão de um novo benefício mais vantajoso. Na retroação, o segurado vai pedir a realização da forma de cálculo mais vantajosa a partir da data em que obteve o direito à aposentadoria.
 
Os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS, principalmente aqueles que obtiveram proventos proporcionais, devem procurar consultar um advogado de sua confiança para saber se tem direito a essa revisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário