Uma outra revisão de benefícios
previdenciários mantidos pelo INSS está sendo muito procurada ultimamente pelos
aposentados e pensionistas. Trata-se de retroação da DIB (Data de Início do
Benefício). O que é isto?
A tese consiste no direito do
aposentado à forma de cálculo mais vantajosa incidente sobre o seu benefício,
desde que tenham sido preenchidas anteriormente as condições para a concessão do mesmo. É que, muitas
vezes, o segurado opta por continuar trabalhando alguns anos após adquirir o
direito à aposentadoria, mantendo-se em atividade. Quando decidir se aposentar,
tem direito a receber o valor devido baseado em data anterior. Não é raro verificar
que a forma de cálculo de anos anteriores é bem mais vantajosa.
A justiça vacilava quanto ao
reconhecimento desse Direito, até que no início deste ano (fevereiro/2013), o Supremo
Tribunal Federal - STF, em placar apertado, decidiu favoravelmente aos aposentados,
consignando que os mesmos podem exercer o seu direito à aposentadoria
assim que preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Os Ministros
consideraram, acertadamente, que não faz sentido que, ao requerer posteriormente
o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial
inferior àquela que já poderia ter obtido.
É diferente da "desaposentação", onde se requer a renúncia de um benefício anterior e a concessão de um novo benefício mais vantajoso. Na retroação, o segurado vai pedir a realização da forma de cálculo mais vantajosa a partir da data em que obteve o direito à aposentadoria.
Os aposentados pelo Regime Geral
de Previdência Social – INSS, principalmente aqueles que obtiveram proventos
proporcionais, devem procurar consultar um advogado de sua confiança para saber
se tem direito a essa revisão.
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