O direito à saúde
está previsto na Constituição Federal (art. 196), sendo direito de todos e
dever do Estado, que tem a obrigação de promover políticas públicas adequadas
que amparem e protejam o cidadão.
A neoplasia maligna, como é chamada o câncer, é uma
doença grave e em muitos casos sem cura, que pode levar o indivíduo à morte.
Não só no Brasil como também no mundo inteiro, o câncer figura entre uma das
maiores causas de óbito da população, independentemente da idade do portador.
Sensível
à essa realidade, o legislador brasileiro reconheceu uma série de direitos aos
portadores de câncer, como por exemplo: 1) direito à aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença junto ao INSS, independentemente do cumprimento de
período mínimo de carência, que é de 12 contribuições; 2) invalidez permanente
para o servidor público estatutário, regido pela Lei 8.112/90; 3) isenção do
pagamento de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR; 4)isenção
de IPI, ICMS e IPVA para veículos adptados; 5)quitação do financiamento da casa
própria; 6) sacar o PIS e o FGTS, hipótese que pode ocorrer também no caso de
um dependente do titular for portador de câncer.
Além
disso, é possível que no plano Estadual e Municipal, através de leis
específicas, o portador de câncer possa usufruir de isenções de impostos como
IPTU, ou mesmo obter passe livre nos transportes coletivos.
Esses
favores legais são plenamente justificáveis, uma vez que atendem às
necessidades das pessoas que se encontram em situação vulnerável – que
necessitam passar por tratamentos especiais (quimioterapia, radioterapia, etc.)
e que precisam ter acesso medicamentos caros – e ao mandamento constitucional
de que todos devem ter acesso à saúde, sendo obrigação do Estado proporcionar
políticas públicas sociais e econômicas nessa área.
Ocorre
que, não raro, a própria administração pública não reconhece o direito do
portador de câncer a essas benesses legais, tendo o interessado muitas vezes que
se valer do Poder Judiciário para ver cumprido o mandamento legal. O cidadão
lesado não deve hesitar em se informar e procurar os seus direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário