domingo, 21 de julho de 2013

DIREITO DOS PORTADORES DE CÂNCER



O direito à saúde está previsto na Constituição Federal (art. 196), sendo direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de promover políticas públicas adequadas que amparem e protejam o cidadão.

            A neoplasia maligna, como é chamada o câncer, é uma doença grave e em muitos casos sem cura, que pode levar o indivíduo à morte. Não só no Brasil como também no mundo inteiro, o câncer figura entre uma das maiores causas de óbito da população, independentemente da idade do portador.

         Sensível à essa realidade, o legislador brasileiro reconheceu uma série de direitos aos portadores de câncer, como por exemplo: 1) direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença junto ao INSS, independentemente do cumprimento de período mínimo de carência, que é de 12 contribuições; 2) invalidez permanente para o servidor público estatutário, regido pela Lei 8.112/90; 3) isenção do pagamento de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR; 4)isenção de IPI, ICMS e IPVA para veículos adptados; 5)quitação do financiamento da casa própria; 6) sacar o PIS e o FGTS, hipótese que pode ocorrer também no caso de um dependente do titular for portador de câncer. 

     Além disso, é possível que no plano Estadual e Municipal, através de leis específicas, o portador de câncer possa usufruir de isenções de impostos como IPTU, ou mesmo obter passe livre nos transportes coletivos.  
      
    Esses favores legais são plenamente justificáveis, uma vez que atendem às necessidades das pessoas que se encontram em situação vulnerável – que necessitam passar por tratamentos especiais (quimioterapia, radioterapia, etc.) e que precisam ter acesso medicamentos caros – e ao mandamento constitucional de que todos devem ter acesso à saúde, sendo obrigação do Estado proporcionar políticas públicas sociais e econômicas nessa área.   

         Ocorre que, não raro, a própria administração pública não reconhece o direito do portador de câncer a essas benesses legais, tendo o interessado muitas vezes que se valer do Poder Judiciário para ver cumprido o mandamento legal. O cidadão lesado não deve hesitar em se informar e procurar os seus direitos.

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