sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Condenado por dirigir embriagado tem CNH suspensa e deve prestar serviços à comunidade

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um homem a sete meses de detenção, em regime aberto, e à suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período, por ter sido preso em flagrante dirigindo em estado de embriaguez. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, que será especificada pelo juízo da execução.

De acordo com a denúncia, em outubro do ano passado o acusado provocou acidente de trânsito na região da Santa Cecília. Policiais militares que atenderam a ocorrência teriam percebido cheiro de álcool no motorista, o que justificou a realização do teste do bafômetro. Testemunhas confirmaram a versão dos policiais.

Em sua decisão, o juiz destacou que a prova produzida ao longo do processo foi suficiente para conferir certeza à tese da acusação. "O réu realmente conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, que foi detectada por exames realizados imediatamente após os fatos e confirmado por relatos de testemunhas. A conduta foi suficiente para provocar um perigo à coletividade. Afinal, o réu se envolveu em acidente de trânsito que se encontra plenamente detalhado e ilustrado por laudo de exame pericial e de vistoria no próprio local", afirmou Zilli.Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0095278-58.2012.8.26.0050

Nenhum comentário:

Postar um comentário