terça-feira, 8 de outubro de 2013

ENTREVISTA NOSSA NA TV JUSTIÇA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

 No mês de agosto próximo passado, gravamos uma entrevista para a TV JUSTIÇA sobre um caso nosso que obtivemos vitória na Justiça Federal. A entrevista foi ao ar no último dia 04/10. Segue o link do youtube:

http://www.youtube.com/watch?v=fL4YE3FafpI&feature=player_embedded

Trata-se de um caso de concessão de benefício assistencial a um menor autista, que foi indeferido pelo INSS em razão do requisito da renda, já que ambos os pais com quem ele mora recebiam benefício previdenciário, cujos valores somados ultrapassavam os mil reais.

O benefício assistencial ou de prestação continuada, previsto na Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é a garantia de um salário mínimo ao idoso e ao deficiente, cuja renda da família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo per capita.

Embora nesse caso concreto a renda da família ultrapassasse o requisito legal de 1/4 do salário mínimo per capita, os pais comprovaram ter gastos excessivos com a criança, com remédios, fraldas, alimentação especial, etc. Além disso, a condição de saúde dos mesmos - por serem portadores de HIV - exige a administração de uma série de remédios, que são caros.

O Juiz Federal Sérgio Murilo Queiroga, então atuante na Vara Federal da Seção Judiciária de Campina Grande, de forma absolutamente correta e irretocável, concedeu o benefício assistencial à criança, pois levou em consideração não apenas a renda bruta da família, mas todos os gastos suportados, mitigando, portanto, o requisito exigido na Lei de 1/4 per capita.

O INSS recorreu da decisão e a Turma Recursal da Paraíba achou por bem julgar improcedente o pedido, não reconhecendo o direito da criança em razão da renda familiar ser superior ao mínimo legal.

Alçado o processo até a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em Brasília, conseguimos uma vitória importante, com o reconhecimento do direito do menor e o restabelecimento da sentença de primeiro grau. Corrigiu-se, portanto, uma verdadeira injustiça, caso o menor não tivesse reconhecido o seu direito ao benefício. 

Já dizia o poeta Carlos Drummond de Andrade: "A justiça é tão falível que ela própria se encarrega de reformar as suas decisões".






 
        

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