Na última sexta-feira
(25), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante
salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres segurados do
INSS que adotarem filho, independente da idade da criança.
A
Lei nº 12.873 equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso
de adoção. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo. Além
disso, a lei estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do
salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Até então,
com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e
não podia ser transferido.
Para Maria Berenice
Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(Ibdfam), a nova lei contempla uma realidade já existente. "É uma
mudança significativa. Está se buscando contemplar uma realidade já
existente e já chancelada pelo Judiciário. Considero bastante
significativo também para os casais homoafetivos não se falar mais em
pai e mãe e sim em adotantes", disse.
A
vice-presidente do Ibdfam observou, entretanto, que tramita no Senado
Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de mesmo sentido da
Lei nº 12.873, mas "muito mais abrangente". Segundo ela, "a PEC 110/11
que tramita no Senado Federal, prevê que são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais a licença-natalidade, concedida a qualquer dos pais,
sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta
dias; a licença paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a
ser concedida após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para
fins de adoção, assegurada a ambos os pais; a proibição de diferença de
salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, cor ou estado
civil".
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família
Nenhum comentário:
Postar um comentário