A 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana,
decisão de primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que pague benefício assistencial a uma mãe de
família de Santa Cecília (SC) que sofre de epilepsia crônica.
A
autora buscou o direito na Justiça Federal porque se vê impedida de
trabalhar pela doença. Ela toma quatro medicamentos para convulsão e,
ainda assim, sofre crises epilépticas. Apesar de ter casa própria, a
família, composta pelo marido, dois filhos menores e um neto, sobrevive
da aposentadoria do primeiro, no valor de um salário-mínimo.
Conforme
o relator do processo, desembargador federal Néfi Cordeiro, a autora
comprovou a condição de deficiente e o risco social que sofre, bem como a
dificuldade econômica enfrentada pela família. "Resta claro que a renda
familiar fica em patamar justificável à concessão do benefício
assistencial", afirmou o desembargador. A autora deverá receber um
salário-mínimo mensal e também tem direito ao pagamento retroativo com
juros e correção monetária a contar de 25 de julho de 2011, data em que
fez o requerimento do benefício no INSS.
Benefício Assistencial
Conforme
o site do Ministério de Desenvolvimento Social, o Benefício
Assistencial consiste na transferência mensal de 1 (um) salário-mínimo
vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com
deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem tê-la provida por sua família.
Epilepsia
A
epilepsia é uma condição médica crônica, caracterizada por crises
epilépticas com diferentes manifestações, tanto referentes à forma da
manifestação como quanto à frequência. Conforme a publicação "Saúde,
Ética e Justiça", da Universidade Federal de São Paulo (USP), a
epilepsia somente pode ser considerada como incapacitante quando limitar
substancialmente uma ou mais atividades básicas da vida diária, que a
média de pessoas pode realizar com pouca ou nenhuma dificuldade, como:
andar, enxergar, ouvir, falar, respirar, realizar provas manuais, cuidar
de si próprio, aprender e trabalhar. Também estão incluídas as
habilidades relacionadas ao pensamento, concentração, interação
interpessoal e sono.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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