segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantém desapropriação do Aeroclube da Paraíba

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento no dia 19/12, por maioria, à apelação do Município de João Pessoa e manteve a validade do ato jurídico municipal de nº 7093/2010 que decretou de utilidade pública a área em que se encontra instalado o Aeroclube da Paraíba. A decisão revoga sentença do Juízo da 3ª Vara Federal (PB) que havia declarado nulo o ato expropriatório do Município.

A Terceira Turma do TRF5 deu provimento à apelação, reconhecendo a legalidade do ato judicial decretado pela municipalidade.

“Que há interesse público em questão não resta a menor dúvida, pois há um interesse federal que justificou a presença da União e da ANAC. Entretanto, a meu sentir, ele não é suficiente para qualificar o bem como público. Não encontro esse bem dentre os bens da União, quando leio a Constituição Federal. Da mesma forma que não encontro esse bem dentre os bens públicos, quando vejo o Código Civil”, afirmou o condutor do voto divergente, o desembargador federal Marcelo Navarro.

ENTENDA O CASO – O Aeroclube da Paraíba, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ajuizaram ação judicial contra o Município de João Pessoa, em fevereiro de 2011, com a finalidade de obter o reconhecimento da nulidade do Decreto Municipal de nº 7093/2010 que declarou a utilidade pública da área urbana que abrange o clube aeroviário e outros particulares residentes no seu entorno.

A questão gira em torno de ser ou não a área da pista (Aeródromo) do Aeroclube realmente um bem público, e se é ou não passível de desapropriação pelo Município, já que o Decreto-lei nº 3.365/41 estabelece ao Município a limitação de desapropriação apenas aos bens particulares e, não, públicos de propriedade da União.

A sentença originalmente proferida, tinha sido no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido dos autores para anular o ato expropriatório em questão. O Município de João Pessoa apelou ao TRF5.
Número do Processo: AC 561133 (PB)

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