O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento no dia 19/12, por maioria, à
apelação do Município de João Pessoa e manteve a validade do ato
jurídico municipal de nº 7093/2010 que decretou de utilidade pública a
área em que se encontra instalado o Aeroclube da Paraíba. A decisão
revoga sentença do Juízo da 3ª Vara Federal (PB) que havia declarado
nulo o ato expropriatório do Município.
A Terceira Turma do TRF5 deu provimento à apelação, reconhecendo a legalidade do ato judicial decretado pela municipalidade.
“Que
há interesse público em questão não resta a menor dúvida, pois há um
interesse federal que justificou a presença da União e da ANAC.
Entretanto, a meu sentir, ele não é suficiente para qualificar o bem
como público. Não encontro esse bem dentre os bens da União, quando leio
a Constituição Federal. Da mesma forma que não encontro esse bem dentre
os bens públicos, quando vejo o Código Civil”, afirmou o condutor do
voto divergente, o desembargador federal Marcelo Navarro.
ENTENDA
O CASO – O Aeroclube da Paraíba, a União e a Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC) ajuizaram ação judicial contra o Município de João
Pessoa, em fevereiro de 2011, com a finalidade de obter o reconhecimento
da nulidade do Decreto Municipal de nº 7093/2010 que declarou a
utilidade pública da área urbana que abrange o clube aeroviário e outros
particulares residentes no seu entorno.
A
questão gira em torno de ser ou não a área da pista (Aeródromo) do
Aeroclube realmente um bem público, e se é ou não passível de
desapropriação pelo Município, já que o Decreto-lei nº 3.365/41
estabelece ao Município a limitação de desapropriação apenas aos bens
particulares e, não, públicos de propriedade da União.
A
sentença originalmente proferida, tinha sido no sentido de julgar
parcialmente procedente o pedido dos autores para anular o ato
expropriatório em questão. O Município de João Pessoa apelou ao TRF5.
Número do Processo: AC 561133 (PB)
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