A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva
por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde desta
terça-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva
havida entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última
falecida em 22 de junho de 2012. A decisão terá efeitos para fins
previdenciário (pensão por morte).
Nos autos,
Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de
20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária,
prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que
foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do falecimento
da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.
No
voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é
preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e
pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador
afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as
conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas
testemunhais.
“É inafastável o reconhecimento da
pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida
consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e,
sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.
O
magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as
relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e
mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo
familiar, como qualquer outro.
Fonte: TJPB
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