O
Supremo Tribunal Federal - STF, aprovou ontem (08/04/2014), proposta de Súmula
Vinculante que autoriza a concessão da aposentadoria especial a todos os servidores
públicos (Federais, Estaduais e Municipais), até que seja editada lei
complementar regulamentando a norma constitucional (art. 40, parágrafo 4º,
III):
Art. 40. Aos
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial e o disposto neste artigo.
...
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo
regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores:
...
III - cujas atividades sejam exercidas
sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
O
que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício
que garante ao trabalhador o direito à se aposentar contando com menos tempo de
serviço que os demais trabalhadores comuns, em razão do fato de trabalhar
exposto a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.
Conforme o ramo da atividade, o trabalhador poderá
se aposentar aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, independentemente da idade,
desde que comprove a exposição constante aos agentes nocivos. Na prática, a
grande maioria das atividades exige o tempo mínimo de 25 anos. O tempo de 15
anos é exigido para aquelas atividades permanentes no subsolo de
minerações subterrâneas em frentes de produção. Por fim, o tempo de 20 anos é
exigido para aqueles trabalhadores que manipulam amianto, asbestos e
fibrocimento.
O
que muda na prática?
Os trabalhadores “comuns”, assim considerados
aqueles que exercem atividade remunerada com registro em carteira de trabalho,
já tinham direito a essa aposentadoria com a exigência de um tempo mais
reduzido.
Tal benesse, na prática, deve atingir todos os
trabalhadores, de todos os regimes, sejam eles vinculados ao Estado, Município
ou Governo Federal, independentemente do Regime. Assim, médicos, enfermeiros,
garis, policiais, etc., trabalhadores que se expõe a agentes nocivos poderão se
aposentar com menos tempo de serviço. Para estes, aplicam-se a legislação
previdenciária do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, qual seja, a Lei
8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Com base nesta legislação, as entidades públicas
(Estados, Municípios e Governo Federal) devem conceder a benesse,
independentemente de ação judicial.
Nelson Tôrres
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