Portadores de nanismo são considerados deficientes físicos, tendo
direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Foi o que decidiu, na última semana, a 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Portador de nanismo
acondroplásico, com altura de 1,42m, o apelante afirmou viver em
condição de carência, nunca tendo trabalho formalmente por conta de sua
incapacidade física. O jovem de 31 anos vive com a mãe, sobrevivendo da
aposentadoria desta, ex-empregada doméstica.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, os Decretos
n. 3.298/99 e 5.296/04 estabelecem que portadores de nanismo podem ser
considerados deficientes. Tendo em vista o direito à assistência
fundamental, com base no artigo 6º da Constituição, o magistrado
considerou procedente o pedido. “Portanto, diante do conjunto
probatório, entendo que se encontra configurada, na hipótese dos autos, a
situação de risco social necessária à concessão do benefício”, escreveu
em seu voto. Ainda de acordo com a decisão, o benefício, no valor de um
salário mínimo mensal, deve ser concedido em um prazo de até 45 dias.
Fonte: IBDP.
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