Ministro determina exoneração de comissionados nomeados irregularmente na PB
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17601, ajuizada pela
Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape) contra atos do
governador da Paraíba que proveram cargos em comissão nas áreas de
consultoria, assessoria e assistência jurídicas, previstos na Lei
estadual 8.186/2007. O relator determinou a imediata exoneração de 48
servidores que foram nomeados irregularmente.
A Anape sustentou, na Reclamação, que o governador descumpriu a
decisão do ministro Celso de Mello nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4843, que suspendeu, em janeiro deste ano, a
eficácia de dispositivos da lei paraibana, por entender que viola o
artigo 132 da Constituição Federal a nomeação de pessoas estranhas aos
quadros da Procuradoria-Geral do Estado para exercer funções próprias
daquele órgão. O Plenário do STF referendou a liminar na sessão desta
quinta-feira (11).
Em maio deste ano, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar na RCL
17601 para suspender os efeitos dos atos do governador na parte em que
nomeiam pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do estado para ocupar
cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência
jurídicas.
Decisão
Ao analisar o mérito da reclamação, o relator rebateu a alegação do
governador paraibano, apresentada em informações prestadas nos autos, de
que a medida deferida na ADI 4843 somente teria eficácia após apreciada
pelo Plenário. “Conforme pacífica jurisprudência, os atos emanados dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício de suas competências
legais e regimentais, são atribuíveis à própria Corte”, apontou,
lembrando ainda que, nas cautelares deferidas monocraticamente pelo
relator em ADIs, ad referendum do Plenário, a deliberação do colegiado é condição resolutiva, e não suspensiva da sua eficácia.
O ministro Roberto Barroso disse que, mesmo após a liminar por ele
deferida, o governo da Paraíba insiste na tese de que a decisão
proferida na ADI 4843 não teria eficácia e ignorou a tutela de urgência
deferida nos autos da RCL 17601. “Com isso, passou a violar decisão de
mais um ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo às
instituições”, afirmou.
De acordo com o relator, apenas isso bastaria para o julgamento de
procedência do pedido, sendo irrelevantes as demais teses levantadas
pelo governador que buscam rediscutir, modular ou reduzir o alcance da
determinação proferida na ADI 4843. “Isto, porém, deve ser feito
naqueles autos, e não na presente reclamação, que se destina apenas a
garantir a autoridade de uma decisão eficaz desta Corte”, observou.
O ministro Roberto Barroso concedeu prazo de cinco dias para que o
governo paraibano comprove, nos autos, o cumprimento da determinação. “A
recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao
Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom
senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do
Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade
administrativa e de responsabilidade”, destacou.
Fonte: www.stf.jus.br
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